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IFB homologa resolução sobre uso de nome social para estudantes e servidores

Criado: Sexta, 27 de Março de 2015, 15h27 | Publicado: Sexta, 27 de Março de 2015, 15h27 | Última atualização em Segunda, 30 de Março de 2015, 09h37 | Acessos: 2507

O Instituto Federal de Brasília (IFB) homologou no último mês a resolução n° 002/2015 que dispõe sobre o uso do nome social adotado por travestis, transexuais e transgêneros nos registros funcionais e nos registros acadêmicos da instituição.

O aluno Christopher Cardoso foi a primeira pessoa a solicitar a adoção do nome social no Instituto e reforçou as discussões sobre o tema que culminaram na resolução. Para ele, o uso do nome social evita desconfortos. “Você entra em sala de aula e tem que falar com o professor e explicar a situação e, dependendo tem que explicar para os outros alunos. Você nunca sabe se a pessoa vai aceitar ou se ela tem preconceito. Dá muita ansiedade.", disse Christopher.

 Entende-se por nome social aquele que o indivíduo se identifica e é identificado pela sociedade, e não seu nome oficialmente registrado, que não reflete sua identidade de gênero. De acordo com a resolução, o interessado deverá manifestar sua opção pelo uso do nome social por meio de requerimento à Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP), se for servidor, ou ao Registro Acadêmico do Campus em que o estudante for vinculado.

 O requerimento pode ser formalizado no ato da posse do servidor ou na ficha de matrícula do estudante, ou a qualquer momento após o ingresso no IFB. No caso de estudantes menores de 18 anos, o requerimento deverá ser feito junto com os pais ou responsáveis legais. Quando o requerimento for feito no momento do ingresso, as medidas necessárias serão tomadas imediatamente. Já quando for feita por ingressados, o IFB pede um prazo de 30 dias para os procedimentos.

 O uso do nome social fica garantido para as seguintes situações:

1 - Cadastro de dados e informações de uso social, sistema de notas e frequência;
2 - Comunicações internas de uso social;
3 - Endereço de correio eletrônico;
4 - Identificação funcional/acadêmica de uso interno do órgão (crachá ou carteirinha);
5 - Listas de ramais do órgão; e
6 - Nome de usuário em sistemas de informática.

 

Para acessar a resolução completa, clique aqui.

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