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Normativo padroniza atendimentos ao cidadão

Criado: Sexta, 27 de Março de 2015, 18h43 | Publicado: Sexta, 27 de Março de 2015, 18h43 | Última atualização em Sexta, 27 de Março de 2015, 18h43 | Acessos: 1866

Documento da CGU dispõe sobre prazos de manifestação, procedimentos, sistemas informatizados e fluxos da ouvidorias do Poder Executivo Federal.

Com o objetivo de uniformizar os procedimentos de atendimento ao cidadão pelas ouvidorias do Poder Executivo Federal, entrou em vigor, na última sexta-feira (6), a Instrução Normativa nº 01, de 5 de novembro de 2014, da Ouvidoria-Geral da União (OGU), área da Controladoria-Geral da União (CGU). O documento estabelece normas de padronização, prazos de manifestação e procedimentos para promover a atuação sistêmica das ouvidorias federais e trazer ganhos ao cidadão e à gestão pública.

Houve mobilização das ouvidorias de todo o país para incorporar os novos procedimentos, alterações de fluxos e sistemas informatizados nas rotinas de trabalho. A partir da instrução normativa, será possível trabalhar em rede de forma mais eficaz, dando mais segurança para oferecer respostas intermediárias e conclusivas ao cidadão. Tal mudança eleva o patamar do atendimento prestado pelas ouvidorias.

A edição da instrução normativa foi o primeiro passo no sentido de uniformizar os procedimentos que envolvem o atendimento ao cidadão. Em dezembro de 2014, a OGU também lançou o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv), canal informatizado para a entrada e o tratamento de manifestações, nos moldes do Sistema Eletrônico de Acesso à Informação da Administração Federal (e-SIC). Na mesma época, também lançou o Portal Ouvidorias.gov.

A Ouvidoria-Geral da União (OGU) é a área responsável por receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedidos de informação referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. 

Fonte: CGU

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