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Comunicado de pagamento do Programa Auxílio Digital

Criado: Segunda, 02 de Janeiro de 2023, 16h00 | Publicado: Segunda, 02 de Janeiro de 2023, 16h00 | Última atualização em Segunda, 02 de Janeiro de 2023, 16h38 | Acessos: 721

O IFB Campus Riacho Fundo, por meio da Coordenação de Assistência Estudantil e Inclusão Social (CDAE), divulga comunicado de pagamento do Programa Auxílio Digital.

Informes: 

  1. Os estudantes que solicitaram o pagamento por ordem bancária (Tabela 1) precisam comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil munidos de RG (ou documento de identificação válido) e CPF para saque do auxílio digital.
  2. O estudante menor de idade deve ir acompanhado do responsável munido de RG (ou documento de identificação válido).
  3. Os pagamentos serão por meio de saque na ‘boca do caixa’, somente no período de 02 a 06 de janeiro de 2023, nos dias úteis, nas agências do Banco Brasil.
  4. Os estudantes que optaram por receber em conta corrente ou conta poupança listados (Tabelas 2 e 3) precisam conferir, no extrato bancário ou pelo aplicativo do banco, se o auxílio foi depositado, a partir de 02 de janeiro de 2023.
  5. Após o recebimento do auxílio, o estudante contemplado deverá fazer a aquisição do dispositivo eletrônico em até de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento do auxílio.
  6. O dispositivo eletrônico poderá ser tablet, notebook ou computador não portátil e deverá ser comprado mediante cupom ou nota fiscal. 
  7. Em caso de sobra de recursos após a compra do equipamento, poderão ser adquiridos os seguintes acessórios: mouse, teclado, caixa de som, webcam e microfone, devendo constar na respectiva nota fiscal a descrição e valores dos itens adquiridos.
  8. Em caso de equipamentos usados deverá ser apresentado o contrato de compra e venda conforme modelo disponível no Anexo II do edital, em seu nome, ou do seu responsável legal no caso de ser estudante menor de 18 (dezoito) anos e, se possível, a nota ou cupom fiscal.
  9. É necessária por parte do estudante que recebeu o auxílio realizar a devida prestação de contas ao IFB do dispositivo eletrônico comprado. O prazo para prestação de contas é de 15 (quinze dias), após a compra do equipamento eletrônico que deverá ser adquirido em até 15 dias após o recebimento do auxílio.
  10. Para prestação de contas, o estudante ou seu responsável legal deverá enviar a nota/cupom fiscal ou Anexo II, de acordo com o caso, exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível aqui.
  11. Em caso de sobra de qualquer valor em dinheiro por menor que seja, o estudante deverá devolver a quantia não utilizada à União, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
  12. Estas explicações não substituem a necessária leitura do Edital 17/2022 sobretudo em seus itens 11 e 12 que tratam do repasse do auxílio, da comprovação da aquisição do equipamento e da prestação de contas. 

Não haverá repagamento. Caso o estudante não realize o saque no período previsto perderá o auxílio.

Acesse o comunicado. 

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