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Comunicados sobre o repagamento do Auxílio Digital da lista de espera

Criado: Sexta, 27 de Janeiro de 2023, 16h38 | Publicado: Sexta, 27 de Janeiro de 2023, 16h38 | Última atualização em Sexta, 27 de Janeiro de 2023, 16h39 | Acessos: 616

O IFB Campus Riacho Fundo, por meio da Coordenação de Assistência Estudantil e Inclusão Social (CDAE), divulga comunicado sobre o repagamento do Auxílio Digital da lista de espera.

Informes:

  1. Os estudantes que solicitaram o pagamento por ordem bancária (Tabela 1) precisam comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil munidos de RG (ou documento de identificação válido) e CPF para saque do auxílio digital.
  2. Os pagamentos serão por meio de saque na ‘boca do caixa’, somente no período de 24 a 27 de janeiro de 2023, dias úteis, nas agências do Banco Brasil.
  3. Estudantes que optaram por pagamento em conta corrente, verificar o extrato bancário ou pelo aplicativo da instituição bancária.
  4. Após o recebimento do auxílio, o estudante contemplado deverá fazer a aquisição do dispositivo eletrônico em até 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento do auxílio.
  5. O dispositivo eletrônico poderá ser tablet, notebook ou computador não portátil e deverá ser comprado mediante cupom ou nota fiscal.
  6. Em caso de sobra de recursos após a compra do equipamento, poderão ser adquiridos os seguintes acessórios: mouse, teclado, caixa de som, webcam e microfone, devendo constar na respectiva nota fiscal a descrição e valores dos itens adquiridos.
  7. Em caso de equipamentos usados dever-se-á apresentar contrato de compra e venda conforme modelo disponível no Anexo II do edital, em seu nome, ou do seu responsável legal no caso de ser estudante menor de 18 anos e, se possível, a nota ou cupom fiscal.
  8. É necessária por parte do estudante que recebeu o auxílio realizar a devida prestação de contas ao IFB do dispositivo eletrônico comprado. O prazo para prestação de contas é de 15 (quinze dias), após a compra do equipamento eletrônico que deverá ser adquirido em até 15 dias após o recebimento do auxílio.
  9. Para prestação de contas, o estudante ou seu responsável legal deverá enviar a nota/cupom fiscal ou Anexo II, de acordo com o caso, exclusivamente por meio de formulário eletrônico (clique aqui).
  10. Recomenda-se que o estudante contemplado utilize todo o valor do auxílio, inclusive aquele que eventualmente sobre da compra do tablet, notebook ou computador não portátil, comprando mouse, teclado, caixa de som, webcam ou microfone adicionalmente pois, em caso de sobra de qualquer valor em dinheiro por menor que seja, o estudante deverá devolver a quantia não utilizada à União, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
  11. Estas explicações não substituem a necessária leitura do Edital 17/2022-DGRF/RIFB/IFB sobretudo em seus itens 11 e 12 que tratam do repasse do auxílio, da comprovação da aquisição do equipamento e da prestação de contas. 
  12. Não haverá mais pagamento de auxílio digital para estudantes em fila de espera.

Acesse os documentos.

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