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Auxílio-Permanência — Outubro/2023: Comunicados

Criado: Terça, 07 de Novembro de 2023, 12h58 | Publicado: Terça, 07 de Novembro de 2023, 12h58 | Última atualização em Terça, 07 de Novembro de 2023, 12h58 | Acessos: 227

O IFB Campus Riacho Fundo, por meio da Coordenação de Assistência Estudantil e Inclusão Social (CDAE), divulga comunicado sobre o pagamento de Auxílio-Permanêcia para estudantes.

Editais 07/2023-DGRF/RIFB/IFB e 19/2023-DGRF/RIFB/IFB – Programa Auxílio Permanência (Prioridades), referência: Outubro/2023.

Informes:

  1. Estudantes listados nas Tabela 1 e 2 precisam comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil munidos de RG (ou documento de identificação válido) e CPF para saque do auxíliopermanência.
  2. Os pagamentos serão por meio de saque na ‘boca do caixa’, somente no período de 07 a 10 de Novembro de 2023, dias úteis, nas agências do Banco Brasil.
  3. Estudante menor de idade precisa ir acompanhado pelo responsável legal, munido de documento de identificação válido.
  4. O pagamento de auxílio permanência está condicionado à frequência regular, de no mínimo 75%, no período apurado.
  5. Estudantes que optaram por receber em conta devem verificar extrato bancário a partir do dia 06 de Novembro de 2023.
  6. É de inteira responsabilidade do estudante e responsável acompanhar as publicações em https://www.ifb.edu.br/riachofundoe no mural da Coordenação de Assistência Estudantil e Inclusão Social-CDAE do IFB Campus Riacho Fundo.
  7. Estudantes que trancarem o semestre letivo ou evadiram serão excluídos dos Editais 7/2023-DGRF/RIFB/IFB e 19/2023-DGRF/RIFB/IFB .
  8. Estudantes suspensos na referência Outubro/2023 que tiveram mais de 25% de faltas em dois períodos apurados consecutivos: 211088100075, 221082610043, 211082600015, 201082610034, 211082600011, 211082600069, 211082610026, 211082610018, 211082600058, 211082620004, 211088120022, 211082600009 e 201088100039.

Confira o anexo.

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