Comunicado de Pagamento do Auxílio-Permanência — agosto de 2024
O IFB Campus Riacho Fundo, por meio da Coordenação de Assistência Estudantil e Inclusão Social (CDAE), divulga comunicado sobre o pagamento de auxílio-permanência para estudantes.
Edital 08/2024-DGRF/RIFB/IFB – Programa Auxílio-Permanência ( Prioridades), referência: agosto/2024.
Informes:
1. Estudantes listados nas Tabela 1 e 2 precisam comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil munidos de RG (ou documento de identificação válido) e CPF para saque do auxílio permanência.
1.1. Os pagamentos serão por meio de saque na ‘boca do caixa’, somente no período de 5 a 10 de setembro de 2024, dias úteis, nas agências do Banco Brasil.
1.2. Estudante menor de 18 anos precisa ir acompanhado pelo responsável legal, munido de documento de identificação válido.
2. O pagamento de auxílio-permanência está condicionado à frequência regular, de no mínimo 75%, no período apurado. Excepcionalmente durante o período de greve dos servidores do IFB o pagamento do auxílio foi feito sem aferição de frequência.
Informes:
1. Estudantes listados nas Tabela 1 e 2 precisam comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil munidos de RG (ou documento de identificação válido) e CPF para saque do auxílio permanência.
1.1. Os pagamentos serão por meio de saque na ‘boca do caixa’, somente no período de 5 a 10 de setembro de 2024, dias úteis, nas agências do Banco Brasil.
1.2. Estudante menor de 18 anos precisa ir acompanhado pelo responsável legal, munido de documento de identificação válido.
2. O pagamento de auxílio-permanência está condicionado à frequência regular, de no mínimo 75%, no período apurado. Excepcionalmente durante o período de greve dos servidores do IFB o pagamento do auxílio foi feito sem aferição de frequência.
2.1. No anexo está a relação dos estudantes com pagamento suspenso em agosto/2024 por apresentarem mais de 25% de faltas nos períodos de 20/03 a 19/04 e 01/07 a 16/08/2024.
3. Estudantes que optaram por receber em conta devem verificar extrato bancário a partir do dia 4 de setembro de 2024.
4. É de inteira responsabilidade do estudante e responsável acompanhar as publicações em https://www.ifb.edu.br/ riachofundo e no mural da Coordenação de Assistência Estudantil e Inclusão Social (CDAE) do IFB Campus Riacho Fundo.
5. Estudantes que trancarem o semestre letivo ou evadirem serão excluídos do Edital 08/2024-DGRF/RIFB/IFB.
Confira o anexo.
3. Estudantes que optaram por receber em conta devem verificar extrato bancário a partir do dia 4 de setembro de 2024.
4. É de inteira responsabilidade do estudante e responsável acompanhar as publicações em https://www.ifb.edu.br/
5. Estudantes que trancarem o semestre letivo ou evadirem serão excluídos do Edital 08/2024-DGRF/RIFB/IFB.
Confira o anexo.
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