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Comunicado de Pagamento do Auxílio-Permanência - outubro/2024

Criado: Quarta, 06 de Novembro de 2024, 07h44 | Publicado: Quarta, 06 de Novembro de 2024, 07h44 | Última atualização em Quarta, 06 de Novembro de 2024, 09h54 | Acessos: 79

O IFB Campus Riacho Fundo, por meio da Coordenação de Assistência Estudantil e Inclusão Social (CDAE), divulga comunicado sobre o pagamento de Auxílio-Permanência para estudantes do Edital 08/2024-DGRF/RIFB/IFB – Programa Auxílio-Permanência (Prioridades), referência outubro/2024.


Informes

1. Estudantes listados nas tabelas 1 e 2 precisam comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil munidos de RG (ou documento de identificação válido) e CPF para saque do Auxílio-Permanência.

       1.1. Os pagamentos serão por meio de saque na ‘boca do caixa’, somente no período de 6 a 11 de novembro de 2024, dias úteis, nas agências do Banco Brasil.

       1.2. O estudante com menos de 18 anos de idade precisa ir acompanhado pelo responsável legal, munido de documento de identificação válido.

2. O pagamento de Auxílio-Permanência está condicionado à frequência regular, de no mínimo 75%, no período apurado.  Excepcionalmente durante o período de greve dos servidores do IFB o pagamento do auxílio foi feito sem aferição de frequência.
 
       2.1.  No anexo está a relação dos estudantes com pagamento suspenso em outubro/2024 por apresentarem mais de 25% de faltas nos períodos de 17/08 a 20/09 e 21/09 a 19/10/2024.

3. Estudantes que optaram por receber em conta devem verificar extrato bancário a partir do dia 5 de novembro de 2024.

4. É de inteira responsabilidade do estudante e responsável acompanhar as publicações em https://www.ifb.edu.br/riachofundo e no mural da Coordenação de Assistência Estudantil e Inclusão Social (CDAE) do IFB Campus Riacho Fundo.

5. Estudantes que trancarem o semestre letivo ou evadirem serão excluídos do Edital 08/2024-DGRF/RIFB/IFB.
 
6. Estudantes que permanecerem no mesmo curso no segundo semestre de 2024 ainda farão jus às parcelas referentes a outubro, novembro e dezembro de 2024, desde que atendidos os critérios de permanência no programa.
         
             6.1. Não há previsão orçamentária para pagamento de parcelas referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2025.

Confira o anexo.
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