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Pagamento liberado do Programa Auxílio Digital

Criado: Terça, 18 de Novembro de 2025, 17h02 | Publicado: Terça, 18 de Novembro de 2025, 17h02 | Última atualização em Terça, 18 de Novembro de 2025, 17h13 | Acessos: 73

O IFB Campus Riacho Fundo, por meio da Coordenação de Assistência Estudantil e Inclusão Social (CDAE), divulga comunicado de pagamento do Programa Auxílio Digital – Edital 25/2025 – DGRF/RIFB/IFBRASILIA .

Informes 

  1. Os estudantes que solicitaram o pagamento por ordem bancária (Tabela 1 do comunicado) precisam comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil munidos de RG (ou documento de identificação válido) e CPF para saque do auxílio digital.
  2. O estudante menor de idade deve ir acompanhado do responsável munido de RG (ou documento de identificação válido).
  3. Os pagamentos serão por meio de saque na ‘boca do caixa’, somente no período de 18 a 21 de novembro de 2025, nos dias úteis, nas agências do Banco Brasil.
  4. Os estudantes que optaram por receber em conta-corrente ou conta poupança listados (Tabela 2 do comunicado) precisam conferir, no extrato bancário ou pelo aplicativo do banco, se o auxílio foi depositado, a partir de 18 de novembro de 2025.
  5. Após o recebimento do auxílio, o estudante contemplado deverá fazer a aquisição do dispositivo eletrônico em até de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento do auxílio.
  6. O dispositivo eletrônico poderá ser tabletnotebook ou computador não portátil e deverá ser comprado mediante cupom ou nota fiscal. 
  7. Em caso de sobra de recursos após a compra do equipamento, poderão ser adquiridos os seguintes acessórios: mouse, teclado, caixa de som, webcam e microfone, devendo constar na respectiva nota fiscal a descrição e valores dos itens adquiridos.
  8. Em caso de equipamentos usados, deverá ser apresentado o contrato de compra e venda conforme modelo disponível no Anexo II do edital, em seu nome, ou do seu responsável legal no caso de ser estudante menor de 18 (dezoito) anos e, se possível, a nota ou cupom fiscal.
  9. É necessário, por parte do estudante que recebeu o auxílio, realizar a devida prestação de contas ao IFB do dispositivo eletrônico comprado. O prazo para prestação de contas é de 15 (quinze dias – data-limite: 14 de dezembro), após a compra do equipamento eletrônico, que deverá ser adquirido em até 15 dias após o recebimento do auxílio (data-limite: 3 de dezembro).
  10. Para prestação de contas, o estudante ou seu responsável legal deverá enviar a nota/cupom fiscal ou Anexo II, de acordo com o caso, exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível aqui.
  11. Em caso de sobra de qualquer valor em dinheiro por menor que seja, o estudante deverá devolver a quantia não utilizada à União, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
  12. Essas explicações não substituem a necessária leitura do Edital 25/2025, sobretudo em seus itens 11 e 12, que tratam do repasse do auxílio, da comprovação da aquisição do equipamento e da prestação de contas. 

Acesse o Comunicado.

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