Abertura e funcionamento da Ludoteca do IFB Campus Samambaia - 2024
O IFB Campus Samambaia comunica que estão abertas, a partir da próxima segunda-feira, dia 25 de março de 2024, as inscrições para atendimento das crianças – filhos ou dependentes legais – de estudantes, em prioridade, e servidores do campus. No total, serão até 12 vagas por turno.
A LudoIF/Campus Samambaia funcionará de segunda a sexta, nos três turnos, oferecendo atividades lúdicas e pedagógicas de modo a propiciar o desenvolvimento de diversas habilidades que envolvem a cognição, a socialização, a autonomia e a identidade, a ludicidade, a expressão sensível e artística, a consciência do corpo e do movimento.
A LudoIF se configura em um serviço prestado à comunidade escolar, somando às ações de acesso e permanência dos estudantes nos cursos ofertados pelo IFB Campus Samambaia.
Segundo o Art. 1º do Regimento de Organização e Funcionamento da LudoIF – Campus Brasília:
Art. 1º – A LudoIF é um ambiente lúdico específico para atendimento de filhos/dependentes dos(as) estudantes e servidores(as) do IFB-Campus Samambaia, na faixa etária de 4 a 12 anos.
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1º A criança deverá estar desfraldada.
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2º O responsável pela criança fica ciente de que a LudoIF apenas poderá acolher crianças que possuam autonomia para se alimentar e ir ao banheiro sozinhas.
A criança cadastrada só poderá permanecer por um dos três turnos, de até quatro horas seguidas na LudoIF, segundo horário de funcionamento do projeto, descrito no Regulamento anexo a esta nota. Não serão fornecidos alimentação e itens de higiene pessoal às crianças atendidas, sendo obrigação dos responsáveis suprir tais necessidades. É obrigatório ao responsável o fornecimento de alimentação à criança que permanecer no espaço.
Os interessados devem preencher a ficha cadastral e assinar o termo de compromisso com o projeto na própria sala da Ludoteca, situada no bloco B, nos horários de atendimento.
Em caso de lotação do turno, serão adotados os critérios de atendimento a dependentes de estudantes, prioritariamente. O Índice de Vulnerabilidade Social poderá ser utilizado para determinar prioridades, conforme regulamento.
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