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Auxílio-Permanência: pagamento da parcela de julho

Criado: Segunda, 05 de Setembro de 2022, 17h01 | Publicado: Segunda, 05 de Setembro de 2022, 17h01 | Última atualização em Terça, 06 de Setembro de 2022, 12h14 | Acessos: 623

O IFB Campus Taguatinga, por meio da Coordenação de Assistência Estudantil e Inclusão Social (CDAE), informa aos estudantes contemplados na 1ª Chamada Pública (1/2022) pelo Programa Auxílio-Permanência, que a parcela referente ao mês de julho está disponível para recebimento.

Os estudantes que optaram por pagamento em Ordem Bancária devem comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil, até o dia 9 de setembro de 2022, munidos de RG e CPF, para realizar o saque do Auxílio-Permanência. Os estudantes menores de 18 anos devem estar acompanhados do responsável legal.

Importante

  • 6.7 Caso o estudante observe que seu auxílio tenha sido suspenso indevidamente, este deverá informar o fato à Coordenação de Assistência Estudantil e Inclusão Social, por e-mail, no prazo máximo de 3 (três) dias, a contar do primeiro dia de prazo para retirada do auxílio, para análise da situação, sob pena de não repagamento da parcela devida.
  • 6.8 Caso a suspensão tenha se dado em razão da inconsistência no lançamento da frequência, cabe ao estudante e/ou responsável buscar, junto ao professor da componente e/ou Coordenação de Curso, os devidos ajustes no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
  • 6.9 O repagamento de auxílios, após a revisão do número de faltas, só será realizado após a emissão de declaração do professor responsável pela atualização da frequência.
  • 7.1 O auxílio será suspenso caso não se registre frequência regular do estudante em dois meses consecutivos apurados.

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Anexos:
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