Nota do IFB sobre o programa "Future-se"
Recentemente, o Ministério da Educação (MEC) apresentou o programa Future-se aos reitores das Instituições Federais de Educação Superior (IFES). A minuta da proposta encontra-se em consulta pública, e a perspectiva é de que em breve seja encaminhada em forma de projeto de lei ao Congresso Nacional.
A partir do lançamento do programa, o Instituto Federal de Brasília (IFB) promoveu debates em todos os seus campi e na Reitoria, inclusive com escolha de representantes da comunidade escolar para analisar e se posicionar em relação ao projeto. Desses encontros nasce uma manifestação acerca da proposta.
A comunidade do IFB sempre buscou dialogar com proposições que busquem afirmar o sentido público da educação e que visem à melhoria dos serviços prestados pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, tendo como premissa a promoção da educação pública, gratuita, de qualidade e socialmente referenciada.
Dessa forma, defendemos:
1) A Constituição Federal (CF) nos artigos 205 e 207 no que se refere a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das Universidades e dos Institutos Federais. Também o artigo 206, inciso VI, no que concerne aos princípios democráticos. Defendemos também a equiparação dos Institutos Federais com as Universidades conforme a Lei 11.892/2008.
2) O artigo 3, inciso VIII da LDB, que reafirma os princípios de gestão democrática da Educação.
3) A concretização das metas previstas no PNE em especial as da Educação Profissional e a meta 20 que trata do financiamento da educação.
4) A garantia das finalidades e características dos Institutos Federais previstas na Lei nº 11.892/2008, que visam à formação profissional e tecnológica “com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional”, sobretudo no que se refere às ações de inclusão social e prestação de serviços de relevante interesse público às parcelas mais vulneráveis da população.
5) O financiamento público para a educação, como garante a Constituição, sendo o Estado brasileiro o principal mantenedor e responsável pelos investimentos na educação pública do País.
6) Que nenhum patrimônio, recursos humanos e recursos financeiros, exceto por fornecimento de material ou prestação de serviços, mediante contratos firmados conforme legislação, possam ser repassados das instituições públicas de ensino às instituições privadas.
7) Que as metas e indicadores para a educação bem como a avaliação institucional sejam desenvolvidas e monitoradas por meio de mecanismos que garantam a participação da comunidade escolar, conforme previsto no PNE.
O IFB ratifica a sua missão institucional de oferecer ensino, pesquisa e extensão no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica, por meio da inovação, produção e difusão de conhecimentos, contribuindo para a formação cidadã e o desenvolvimento sustentável, comprometidos com a dignidade humana e a justiça social. Dessa forma, conclama a sociedade a um debate amplo, ativo e aberto sobre os desafios da Educação Brasileira como elemento-chave para o desenvolvimento do país.
Brasília, 20 de agosto de 2019.
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