Quer realizar capacitação em 2026? Então é hora de se manifestar

Todos os setores do IFB têm 8 de agosto de 2025 para identificar as necessidades, registrar no sistema e validar com a chefia.
Confira:
O que é PDP
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é o principal instrumento da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), por constituir o instrumento de gestão básico que registra demanda (necessidades de desenvolvimento) e instiga oferta (ações de desenvolvimento).
O PDP é elaborado anualmente através de um sistema informatizado, no qual servidores, chefias, gestão de pessoas e autoridade máxima da organização preenchem informações-chaves de levantamento e planejamento das ações de desenvolvimento.
O PDP deve estar alinhado com o Plano de Desenvolvimento Institucional.
No momento, estamos elaborando o plano que será executado no próximo exercício.
Etapas do PDP
1ª Etapa: Reunião da Equipe
Reunir e discutir coletivamente sobre as necessidades da equipe e dos membros da equipe de trabalho, no intuito de definir as ações prioritárias para a realização das atividades do setor. A equipe pondera quais necessidades devem entrar no sistema do PDP para serem validadas pelas suas chefias.
Ao pensar nas ações de desenvolvimento, deve-se observar o PDI bem como o planejamento interno do setor.
Após a definição das ações de desenvolvimento prioritárias, a equipe deve registrá-las no Sistema Integrado de Protocolo Pagamento e Gestão (SIPPAG).
Sugere-se que cada equipe indique no máximo 10 necessidades de desenvolvimento.
Observação
Não serão aceitas demandas que beneficiem apenas um servidor. Para serem consideradas, as necessidades devem ser reconhecidas e validadas por toda a equipe, mesmo que, no momento, apenas um membro a utilize.
Link do Sistema SIPPAG: https://sippag-web.
2. Validação das Necessidades pela Chefia
A chefia deve analisar as necessidades identificadas pela equipe, avaliando a frequência com que ocorrem e o nível de resultado que podem gerar se forem atendidas. A chefia também decide sobre a pertinência dessas necessidades e indica se elas devem seguir para análise da unidade de gestão de pessoas.
As necessidades não validadas precisam ser justificadas pela chefia com um texto claro e coerente, para ajudar os demais envolvidos a entenderem a decisão.
É fundamental que a validação das necessidades seja feita pela chefia imediatamente após o registro no sistema pela equipe.
3. Análise e Priorização de Necessidades pela Gestão de Pessoas
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas deve consolidar as necessidades validadas pelas chefias, agrupando ações repetidas e as compreendendo como transversais entre as unidades.
A unidade de gestão de pessoas deve considerar todos os materiais e informações necessários para embasar sua decisão sobre quais necessidades entrarão no PDP. Essas deverão ser as que melhor atendem aos interesses e às metas institucionais (PDI) naquele momento.
4. Aprovação e Envio do PDP pela Autoridade Máxima
A autoridade máxima do Instituto recebe a proposta do PDP da Unidade de Gestão de Pessoas. Ela aprova ou não, e caso aprovado, encaminha o PDP para o Órgão Central do SIPEC até o dia 30 de setembro deste ano.
Essa etapa é crucial para que o gestor máximo tenha uma visão geral e completa das necessidades de desenvolvimento dos servidores do Instituto.
- Cronograma
O Levantamento das necessidades de desenvolvimento para a elaboração do PDP 2026 ficará disponível de 07/07 a 08/08/2025.
Importante destacar que esse período engloba identificação das necessidades, registros no sistema e validação pela chefia.
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