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Implantação da Política de Comunicação do IFB

Criado: Sexta, 24 de Junho de 2022, 14h58 | Publicado: Sexta, 24 de Junho de 2022, 14h58 | Última atualização em Sexta, 24 de Junho de 2022, 15h37 | Acessos: 1148

O IFB agora possui a sua própria Política de Comunicação, aprovada pelo Conselho Superior por meio da Resolução RIFB 32/2021. A implantação da Política está sendo efetivada em 2022, sob orientações práticas para aplicação na rotina de trabalho. Acompanhe o IFB Informa, Whatsapp e Telegram para ficar por dentro de todas as ações.

A primeira orientação da série se refere ao e-mail institucional

A segunda orientação da série se refere à História do IFB e seus Campi

A terceira orientação da série se refere às fontes para entrevistas do IFB

 

Canais de comunicação Oficiais do IFB

O IFB possui diversos espaços oficiais de comunicação e canais de relacionamento, sendo a Diretoria de Comunicação Social (Dicom) responsável por administrar o conteúdo, seguindo as referências técnicas da área de comunicação institucional.

Todas as comunicações feitas pelo IFB levam em consideração seu público, incluindo fatores como faixa etária, sexo, formação, picos de audiência, localização etc. Nesse ambiente, procura-se reforçar que os cursos são gratuitos, abertos à comunidade, ofertados por profissionais qualificados, utilizando-se como recurso a linguagem simples, direta, objetiva, a partir de uma comunicação pública apoiada nos princípios regidos pela ética, respeito e verdade. 

Os canais de comunicação oficiais do IFB também atendem aos pré-requisitos do Período Eleitoral de 2 de julho a 30 de outubro de 2022. Nesse período será necessário redobrar a atenção em todas as comunicações e atos institucionais, evitando qualquer manifestação partidária nos espaços físicos e virtuais do IFB.

Dessa forma, os meios de comunicação alternativos aos oficiais não possuem gestão das informações pela Dicom; devem ser excluídos. Caso seja mantido um canal de comunicação extraoficialmente, as respectivas chefias imediatas serão responsáveis pelo canal, inclusive em casos de implicações legais, não só pelo conteúdo, linguagem aplicada, mas também pela interação e monitoração das postagens. A Marca IFB também é ponto de atenção quanto a sua aplicação.

A Diretoria de Comunicação Social (Dicom) ressalta que se deve utilizar o Princípio da Impessoalidade (§ 1° do art. 37 da Constituição Federal 1988) e que todo conteúdo será exclusivamente informativo de orientação e prestação de serviço ao cidadão.

Por isso, pede-se aos gestores do IFB que fortaleçam os canais de comunicação oficiais, incentivando os estudantes a buscar as informações dispostas no site do IFB, no Espaço do Estudante, nas redes sociais oficiais do IFB, no sistema Portal do Estudante e nos murais instalados na Reitoria e nos campi do Instituto Federal de Brasília.

 

Dúvidas? Escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o assunto em caixa alta: CANAL DE COMUNICAÇÃO

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