Empresas Juniores
A Empresa Júnior (EJ) no âmbito do Instituto Federal de Brasília é uma entidade organizada sob a forma de associação civil devidamente inscrita no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (art. 2º e § 1o do art. 3º da Res. 31/2021).
A EJ vinculada ao IFB:
- É gerida por estudantes matriculados nos cursos de graduação do IFB, independentemente da modalidade de curso, seja Bacharelado, Licenciatura ou de Tecnologia (arts. 2º e 3º da Res. 31/2021).
- Está vinculada à Direção-Geral do campus no qual a empresa júnior foi instituída (art.12 da Res. 31/2021).
- Presta serviços e desenvolve projetos para empresas, entidades e sociedade em geral nas respectivas áreas de conhecimento dos cursos de graduação IFB, sob a orientação de professores orientadores igualmente vinculados às EJs. (art. 3o da Res. 31/2021).
- Contribui para a melhoria das condições de aprendizado em nível superior, mediante a aplicação da teoria dada em sala de aula na prática do mercado de trabalho, no âmbito da atividade de extensão desenvolvida (inciso IV, do art. 4º da Res. 31/2021).
- Contribui com o desenvolvimento econômico e social onde se instala (art. 2º da Res. 31/2021).
Os estudantes que se interessarem em se associar às EJs vinculadas ao IFB devem:
- Estar regularmente matriculados em cursos de graduação ofertados pela Instituição, correspondentes às atividades das respectivas empresas, as quais devem estabelecer, em seu estatuto, os procedimentos para a admissão dos interessados (art. 5º da Res. 31/2021); e
- Exercer trabalho voluntário no âmbito da EJ, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 (parágrafo único do art. 5º da Res. 31/2021).
Estudante, é importante saber que:
- As atividades desenvolvidas pelos estudantes na EJ poderão ser aproveitadapres parcial ou totalmente como estágio curricular, desde que tenham relação com a área do curso e sejam aprovadas pelo Professor Orientador de Estágio, observando-se as normas internas para o estágio curricular e a legislação vigente (art. 45 da Res. 31/2021).
- O estudante também poderá utilizar as horas dedicadas às atividades da EJ no cômputo da carga horária prevista para as ações extensionistas pelo curso ao qual o discente está vinculado, observando-se, para isso, os regulamentos estabelecidos pelo IFB (art. 46 da Res. 31/2021).
Quer saber mais sobre os procedimentos para a criação de uma EJ?
- Acesse aqui o Guia para a criação, o reconhecimento e o funcionamento de empresas juniores no âmbito do IFB.
Normativos Legais
Lei nº 13.267, de 06 de abril de 2016
Disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior.
Resolução 42/2020 – RIFB/IFB
Aprova o Regulamento das Normas Gerais e as Diretrizes Conceituais para as ações de extensão no âmbito do IFB.
Resolução 31/2021 - RIFB/IFB
Estabelece as Normas Gerais e as Diretrizes para a criação, o reconhecimento e o funcionamento das Empresas Juniores no âmbito do Instituto Federal de Brasília – IFB.
Para mais informações sobre este ou outros temas relacionados à Extensão, por gentileza, entre em contato com a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura do IFB, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
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