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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PRGP)

Criado: Quinta, 23 de Março de 2017, 11h12 | Publicado: Quinta, 23 de Março de 2017, 11h12 | Última atualização em Quinta, 23 de Março de 2017, 11h12 | Acessos: 38025

À Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas compete:

I – planejar, propor, coordenar e supervisionar a execução da política de gestão de pessoas do IFB de forma sistêmica e integrada;

II – apoiar e assessorar os Campi em assuntos relativos à administração e desenvolvimento de pessoas área de gestão de pessoas;

III – presidir os processos de provimento de cargos, organizar e coordenar a realização de concursos públicos, bem como gerenciar os processos de remoção e redistribuição de vagas e servidores no âmbito do IFB;

IV – supervisionar a execução das atividades de pagamento de pessoal, concurso, benefícios, capacitação, qualificação e qualidade de vida dos servidores;

V – acompanhar os processos de progressão, afastamento, licença e aposentadoria de servidores;

VI – realizar estudos de dimensionamento do quadro de pessoal, acompanhar, avaliar e propor o redimensionamento do quadro de servidores do Instituto em conjunto com o Colégio de Dirigentes;

VII – supervisionar a execução dos recursos alocados no orçamento de pessoal;

VIII – prestar esclarecimentos aos órgãos de controle, em processos administrativos ou judiciais, e em questões pertinentes à área;

IX – avaliar continuamente a atuação dos setores sob responsabilidade da Pró- Reitoria de Gestão de pessoas em relação aos planos de trabalho da instituição, frente aos seus objetivos e atribuições;

X – orientar e acompanhar a aplicação da legislação de pessoal;

XI – Desempenhar outras atribuições que forem delegadas, dentro de suas competências.

 

À Diretoria de Administração Funcional compete:

I – assessorar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas na execução da política de gestão de pessoas do IFB;

II – propor e acompanhar a implantação de projetos e ações de melhoria da área de gestão de pessoas;

III – propor e acompanhar o cumprimento de normativas e orientações referentes aos assuntos voltados à gestão de pessoas;

IV – avaliar continuamente a atuação dos setores sob responsabilidade de Diretoria de Administração Funcional em relação aos planos de trabalho da instituição, frente aos seus objetivos e atribuições;

V – colaborar nos estudos de dimensionamento da força de trabalho e adequação de lotação de servidores;

VI – gerenciar o Banco de Professor-Equivalente e o Quadro Referência dos Técnicos–Administrativos em Educação;

VII – instruir os processos de admissão, desligamento, aposentadorias e pensões, e registrar no SISAC;

VIII – analisar, instruir e emitir pareceres em processos relativos à aposentadoria, pensão civil e abono de permanência;

IX – acompanhar as frequências dos servidores;

X – firmar convênios com outras instituições para fins de cooperação técnica de servidores;

XI – coordenar e Assessorar as coordenações vinculadas a PRGP na elaboração de manuais da Gestão de Pessoas e na padronização de rotinas e procedimentos administrativos da Diretoria;

XII – manter atualizadas as informações, alterações e atos normativos referentes à legislação de pessoal;

XIII – instruir e analisar os processos de licenças, afastamentos e judiciais, dentre outros, acompanhando a tramitação, bem como o andamento no âmbito do IFB;

XIV – elaborar Notas Técnicas relativas à área de pessoal do IFB;

XV – monitorar e atualizar o SGI com as ações desenvolvidas pela Pró-Reitoria;

XVI – analisar, instruir e emitir pareceres em processos relativos à alteração de jornada de trabalho;

XVII – elaborar e fornecer documentos e relatórios funcionais para subsidiar decisões gerenciais;

XVIII – subsidiar o atendimento às demandas administrativas, judiciais e oriundas dos órgãos fiscalizadores, resultantes de auditorias, em assuntos de sua área de atuação;

XIX – desempenhar outras atribuições que forem delegadas, dentro de suas competências.

 

À Coordenação de Folha e Pagamento de Benefícios compete:

I – executar mensalmente a folha de pagamento do Instituto Federal;

II – realizar os acertos financeiros de ingresso de novos servidores, vacâncias e exonerações, designação e dispensa de função gratificada, substituições remuneradas, retribuição por titulação, reconhecimento de saberes e competências, incentivo à qualificação, progressões funcionais, descontos de faltas e atrasos, descontos relativos aos afastamentos, alteração de jornada de trabalho dos servidores efetivos, substitutos e de estagiários;

III – realizar os pagamentos do auxílio-saúde suplementar, auxílio-transporte, adicional de insalubridade, adicional noturno e outros benefícios;

IV – analisar os processos referentes a ajuda de custo e auxílio-moradia;

V – analisar os processos referentes a pagamento de exercício anterior e de Reposição ao Erário;

VI – instruir processos de reposição ao erário e notificar os servidores efetivos e os estagiários;

VII – conceder no SIAPENET as pensões alimentícias e pensão civil por morte;

VIII – emitir as declarações das contribuições previdenciárias e declarações financeiras;

IX – analisar os Termos de Ocorrência de Empréstimo Consignado e solicitar informações junto às Instituições Financeiras e informar à Auditoria do MPDG;

X – analisar e efetuar os pagamentos dos processos de Encargo de Curso e Concurso;

XI – enviar o relatório da folha de pagamento;

XII – solicitar e acompanhar o reembolso da remuneração dos servidores cedidos e requisitados;

XIII – atualizar a URP/UNB dos servidores redistribuídos;

XIV – acompanhar os dados do cadastro/SIAPE que refletem na folha de pagamento;

XV – cumprir e fazer cumprir o cronograma da folha de pagamento;

XVI – solicitar e calcular retenções de impostos de pagamentos por meio de ordem bancária;

XVII – orientar e acompanhar a aplicação da legislação de pessoal; informar as despesas de pessoal no Relatório de Gestão;

XVIII – efetivar procedimentos sistêmicos relacionados à área de pessoal para subsidiar a elaboração da RAIS e DIRF, entre outros, bem como fornecer dados e informações ao setor competente para Informações à Previdência Social (GFIP) /SEFIP;

XIX – desempenhar outras atribuições que forem delegadas, dentro de suas competências.

 

À Coordenação de Cadastro e Registro de Pessoal compete:

I – realizar o cadastramento de novos servidores efetivos e substitutos e de novos estagiários;

II – atualizar no SIAPE a situação funcional dos servidores cedidos, requisitados, exercício provisório, exercício descentralizado de carreira e cooperação técnica;

III – realizar os registros de designações/nomeações e dispensas/exonerações de funções gratificadas, cargos de direção e funções de coordenação de curso;

IV – realizar atualizações cadastrais (endereço, telefone, e-mail, dados bancários);

V – realizar o registro das remoções e as alterações de setores de exercício.

VI – realizar a averbação de tempo de contribuição;

VII – realizar os registros de progressões funcionais, IQ e RT;

VIII – realizar os registros de alteração de jornada de trabalho;

IX – realizar o registro e reconhecimento de titulações, inclusive RSC (Reconhecimento de Saberes e Competências);

X – incluir, alterar e excluir dependentes para fins de dedução de imposto de renda, acompanhamento de pessoa da família, assistência à saúde-suplementar, auxílio pré-escolar e auxílio natalidade;

XI – realizar os lançamentos no SIAPENET relativos às licenças e afastamentos previstos na legislação;

XII – registrar o gozo das LPA (licença prêmio por assiduidade);

XIII – arquivar os documentos produzidos no setor relativos aos servidores nas suas respectivas pastas funcionais e mantê-las atualizadas e organizadas;

XIV – manter o controle das declarações de Imposto de Renda dos servidores atualizado e realizar o arquivamento em envelope devidamente lacrado e identificado;

XV – emitir Certidões de Tempo de Contribuição e Declarações Funcionais;

XVI – liberar o acesso ao SIGAC – Sistema de Gestão de Acesso – dos servidores em exercício na Reitoria;

XVII – registrar as vacâncias e exonerações de cargo efetivo;

XVIII – acompanhar o Diário Oficial da União e dar os encaminhamentos necessários na área de Gestão de Pessoas;

XIX – dar suporte aos Coordenadores de Gestão de Pessoas nos assuntos relacionados aos registros nos assentamentos funcionais dos servidores;

XX – orientar e acompanhar a aplicação da legislação de pessoal;

XXI – realizar as programações, reprogramações, cancelamentos e interrupções de férias dos servidores em exercício na Reitoria;

XXII – homologar as adesões dos servidores ativo alternativos da FUNPRESP no IFB;

XXIII – orientar os novos servidores quanto à aquisição de senha de rede, e-mail institucional, crachá e frequência;

XXIV – desempenhar outras atribuições que forem delegadas, dentro de suas competências.

 

À Diretoria de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas compete:

I – propor e executar ações para o aprimoramento e o desenvolvimento dos servidores em suas respectivas carreiras, identificando as reais necessidades, investindo em seus talentos, aprimorando habilidades e competências;

II – propor programas, projetos e parcerias com vistas à qualificação dos servidores do IFB em programas de pós-graduação stricto sensu;

III – propor e executar, em conjunto com as coordenações de gestão de pessoas dos Campi do IFB, CIS e CPPD, a política desenvolvimento continuado (capacitação, qualificação, aperfeiçoamento, capacitação por entrada e capacitação gerencial);

IV – analisar os pedidos de RT, IQ e progressão na carreira;

V – aperfeiçoar/implantar sistema de avaliação de desempenho que possibilite identificar com maior precisão potencialidades e deficiências, visando a definição de ações de capacitação, bem como a real contribuição de cada servidor no exercício de suas atribuições;

VI – elaborar e implementar programas e projetos voltados para o reconhecimento e a valorização dos servidores;

VII – propor e implementar programas e projetos que permitam a atenção integral ao servidor nas suas necessidades de saúde e exames periódicos, bem-estar e qualidade de vida, assistência bio-psico-social, celebração de datas cívicas e comemorativas, prevenção a acidentes de trabalho, visando a redução do absenteísmo por doenças laborais, o suprimento de carências sociais e relacionais e a preparação para o processo de aposentadoria;

VIII – executar a política do SIASS no âmbito do IFB;

IX – propor e implementar, em articulação com a Diretoria de Administração Funcional da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, programa de recepção, integração e socialização de novos servidores;

X – mapear e elaborar relatórios técnicos relativos às licenças por motivo de saúde e promover ações preventivas e corretivas na área;

XI – realizar levantamentos sistemáticos das demandas de capacitação das unidades do IFB;

XII – exercer outras atividades que lhes forem designadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;

XIII – desempenhar outras atribuições que forem delegadas, dentro de suas competências.

 

À Coordenação de Capacitação Aperfeiçoamento e Qualificação de Pessoas compete:

I – implementar e acompanhar a execução do Plano Anual de Capacitação do IFB;

II – coordenar o processo de seleção de servidores para concessão de afastamentos para qualificação;

III – mapear e acompanhar os afastamentos dos servidores para qualificação;

IV – promover a formação e o desenvolvimento de boas práticas de gestão, por meio da oferta de oportunidades para que os gestores aperfeiçoem suas competências técnicas, humanas e de gestão, consideradas as diferentes realidades gerenciais e necessidades da instituição, incluindo o preparo de futuro gestores;

V – manter atualizado o quadro demonstrativo da formação profissional dos servidores;

VI – propor cursos específicos no Programa de Capacitação para os servidores, com base no levantamento das demandas junto às unidades do IFB; VII – organizar, produzir e divulgar material didático para apoio aos eventos de capacitação;

VIII – emitir declarações e/ou certificados aos servidores participantes dos eventos realizados pela Coordenação em conjunto com as Diretorias; IX – desempenhar outras atribuições que forem delegadas, dentro de suas competências.

 

À Coordenação de Provimento e Movimentação de Pessoal compete:

I – auxiliar no mapeamento das necessidades de força de trabalho para a realização de concursos públicos para provimento de cargos efetivos;

II – acompanhar, instruir e analisar os processos de movimentação de servidores (remoção, redistribuição, cessão, requisitados, cooperação técnica e exercício provisório);

III – realizar as convocações e as nomeações dos servidores efetivos;

IV – agendar as perícias médicas admissionais;

V – planejar as cerimônias de posse, ambientação e integração dos novos servidores;

VI – monitorar a vigência dos editais de concurso para cargo efetivo e providenciar as prorrogações quando necessárias;

VII – acompanhar e assessorar os Campi na contratação de professor temporário e substituto;

VIII – orientar e receber a documentação dos servidores efetivos, requisitados, exercício provisório e substitutos;

IX – acompanhar e realizar as contratações de estagiários;

X – acompanhar a gestão dos contratos de professores substitutos e de estagiários;

XI – auxiliar na gestão de códigos de vaga do Banco de Professor-Equivalente, e quadro de Referência dos Técnicos–Administrativos em Educação e Quadro de Estagiários;

XII – articular documentação junto ao Gabinete providenciando as assinaturas das portarias, termos de posse e contratos.

XIII – desempenhar outras atribuições que forem delegadas, dentro de suas competências.

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