Aceleração da Promoção
CONCEITO
Avanço na carreira aos titulares de cargos integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que integram os Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino: de qualquer nível da Classe DI, para a Classe DII, Nível 01, devido apresentação do título de Especialista, e de qualquer nível das Classes DI e DII, para a Classe DIII, Nível 01, devido apresentação do título de Mestre ou Doutor.
REQUISITOS BÁSICOS
Ser aprovado em estágio probatório, após publicação de portaria, e apresentação de titulação de especialização, mestrado ou doutorado.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
I - Requerimento de aceleração da promoção;
II – Portaria de aprovação em estágio probatório;
III – Cópia digitalizada da titulação mais recente; ou,
IV - Declaração Provisória do Programa na qual conste não haver pendências e estar o diploma em fase de expedição, o histórico escolar e o termo de compromisso e responsabilidade para apresentação do documento definitivo (diploma).
PROCEDIMENTOS
Servidor: Instruir processo com o Requerimento de Aceleração da Promoção, Título Acadêmico ou Declaração Provisória do Programa na qual conste não haver pendências e estar o diploma em fase de expedição. No caso da apresentação da declaração, deve acompanhar o histórico escolar e o termo de compromisso e responsabilidade para apresentação do documento definitivo (diploma).
CDGP: Verificar a anexação dos documentos requeridos, inclusive formulário de solicitação; Anexar a tela funcional e a portaria do estágio probatório do servidor; confeccionar a minuta de portaria, indicando a data de concessão (mais recente entre o diploma, o requerimento e a portaria de estabilidade).
DRDP: Analisar a documentação apresentada ao processo; verificar a data da concessão; alterar o setor dono da minuta de portaria; solicitar a assinatura da minuta de portaria pela autoridade máxima da Gestão de Pessoas do IFB.
PRGP: Assinar a minuta de portaria.
CDCA: Registrar a concessão no sistema SIAPE.
CDFP: Realizar os acertos financeiros, caso necessário; Finalizar o processo.
INFORMAÇÕES GERAIS
Será concedida a Aceleração da Promoção após o cumprimento dos 03 (três) anos de Estágio Probatório (determinado no art. 21 da Lei nº 8.112/90), sendo necessária a homologação através de Portaria de aprovação do Estágio Probatório, com efeitos financeiros a partir da data do formulário de solicitação (requerimento) se posterior a data do diploma e de cumprimento do estágio probatório ou, caso o servidor tenha requerido anteriormente à data de finalização do estágio, será concedido a partir da data de homologação do estágio probatório.
No caso de título emitido por instituição estrangeira, a concessão do direito somente será deferida após a revalidação, com o devido apostilamento pela autoridade máxima da instituição de ensino revalidadora.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Ofício Circular nº 3/2017/GAB/SAA/SAA-MEC de 07/04/2017. Disponível AQUI
Ofício Circular nº 01/2020 - DRDP/PRGP/RIFB/IFB. Disponível AQUI
Ofício Circular nº 818/2016-MP de 09/12/2016. Disponível AQUI
Acórdão TCU 11.374/2016 de 18/10/2016. Disponível AQUI
Lei nº 12.863/2013 de 24/09/2013. Disponível AQUI
Lei nº 12.772/2012 de 28/12/2012. Disponível AQUI
Redes Sociais