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Orientações Gerais

Criado: Quarta, 15 de Setembro de 2021, 08h46 | Publicado: Quarta, 15 de Setembro de 2021, 08h46 | Última atualização em Segunda, 29 de Agosto de 2022, 16h49 | Acessos: 24473

Orientações sobre a certificação via nota do ENCCEJA Nacional ou ENEM pelo IFB.

 

  • Veja aqui como realizar a solicitação online da certificação (certificado, declaração parcial de proficiência ou certificado por junção de proficiência).
  • Veja aqui como consultar o andamento da sua solicitação.

 

O que é a Certificação de Conclusão do Ensino Médio pela nota do ENCCEJA?

A certificação com base nos resultados do ENCCEJA ou ENEM é a utilização das notas obtidas pelo participante nestes exames para emissão de certificação, que pode ser:

  • declaração parcial de proficiência, caso o participante consiga as notas mínimas em uma ou mais áreas do conhecimento em uma mesma edição, mas não em todas as áreas, ou;
  • certificado de conclusão, caso o participante consiga nota mínima em todas as área do conhecimento e na redação, em uma ou em mais edições dos exames.

O Instituto Federal de Brasília realiza a certificação apenas no que se refere ao Ensino Médio, seja para a emissão da declaração parcial de proficiência, seja para a emissão do certificado de conclusão.

 

A quem se destina a Certificação do Ensino Médio, com base nas notas de exames?

Destina-se às pessoas que não concluíram o ensino médio em idade própria, conforme o Art. 37 da Seção V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, inclusive às pessoas privadas de liberdade e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas que estão fora do sistema escolar.

 

Qual a relação do IFB com o ENCCEJA?

Os  Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia bem como as Secretarias de Estado de Educação são instituições certificadoras do ENCCEJA.

Especificamente no que se refere aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia é importante frisar que são instituições de ensino mantidas pela União e têm assegurada sua autonomia pedagógica e administrativa nos termos da lei, em conformidade com o art. 1º da Resolução CNE/CEB nº 3/2010.

O IFB, portanto, é uma instituição certificadora do ENCCEJA, ou seja, apenas emite e registra os certificados e as declarações de proficiência sendo de sua responsabilidade, dentre outras:

  • Divulgar os critérios e procedimentos específicos e/ou complementares adotados para certificação com base nos resultados do ENCCEJA.
  • Responsabilizar-se pela certificação dos participantes, conforme resoluções próprias, 
  • Emitir e entregar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou a Declaração Parcial de Proficiência com os resultados individuais nas áreas de conhecimento aferidas no exame, quando solicitado pelo participante ou pelo responsável pedagógico da unidade prisional ou socioeducativa.

 

E quanto ao ENCCEJA cujo exame foi realizado em outro país (ENCCEJA Exterior)?

O IFB foi a única unidade certificadora do ENCCEJA Exterior, no Brasil, quanto ao Ensino Médio, dos anos de 2014 a 2019. Portanto, todos os certificados e declarações de conclusão com base nas edições de 2014 a 2019 foram emitidos pelo IFB. 

 

O que é o Certificado de Conclusão?

É um documento que reconhece oficialmente que o cidadão cumpriu todas as áreas de conhecimento avaliadas pelo ENCCEJA. Na prática, tem o mesmo valor que um certificado de conclusão do ensino médio.

 

O que é Certificado de Conclusão por Aproveitamento?

O Certificado de Conclusão por Aproveitamento é o certificado a ser emitido tendo como base as notas obtidas em duas ou mais edições de exames, seja ENCCEJA ou ENEM.

Para esse tipo de certificação, é necessária a apresentação das declarações de proficiência.

 

E o que é a Declaração de Proficiência?

A declaração é emitida quando é solicitada uma certificação parcial.

Ou seja, ela comprova que o participante do ENCCEJA conseguiu a pontuação mínima em uma ou mais áreas do conhecimento avaliadas pelo Exame.

É a certificação parcial que comprova que o participante conseguiu cumprir um ou mais componentes curriculares (disciplinas) mas não todos nas áreas avaliadas.

 

Quem pode solicitar o Certificado do Ensino Médio pelo IFB?

Podem solicitar a certificação completa ou parcial do ensino médio pessoas com mais de 18 anos (completados até a data de realização da primeira prova do ENCCEJA), que selecionaram o IFB como unidade certificadora no ato da inscrição no Exame e que tenham atingido as pontuações mínimas em cada área do conhecimento e na redação.

 

Quais as pontuações mínimas?

As pontuações mínimas dependem tanto do exame quanto da edição em que o exame foi realizado e que podem ser conferidos na tabela a seguir (essa tabela compõe o Anexo F, do Guia de Certificação do ENCCEJA - 2019, p. 32)

REGRAS PARA O APROVEITAMENTO DE RESULTADOS    
EXAME IDADE MÍNIMA PARA CERTIFICAÇÃO PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA CERTIFICAÇÃO PORTARIAS DE CERTIFICAÇÃO
Enem de 2009 a 2011 Possuir 18 (dezoito) anos completos até a data de realização da primeira prova do Enem. Requisitos: I – atingir o mínimo de 400 (quatrocentos) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Enem; e II – atingir o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na Redação. Para a área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, o interessado deverá obter o mínimo de 400 (quatrocentos) pontos na prova objetiva e, adicionalmente, o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na prova de Redação – Portaria Normativa MEC nº 16, de 27 de julho de 2011 (revogou as Portarias MEC nº 4, de 11 de fevereiro de 2010, e nº 183, de 22 de fevereiro de 2010).
Enem de 2012 a 2016 Possuir 18 (dezoito) anos completos até a data de realização da primeira prova do Enem. Requisitos: I – atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame; e II – atingir o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na Redação. Para a Declaração Parcial de Proficiência na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, o interessado deverá atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na prova objetiva e o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na prova de Redação – Portaria Normativa MEC nº 10, de 23 de maio de 2012 (revogou a Portaria Normativa MEC nº 16, de 27 de julho de 2011) – Portaria Inep nº 179, de 28 de abril de 2014 (revogou a Portaria Inep nº 144, de 24 de maio de 2012).
Encceja a partir de 2008 Ter no mínimo 15 (quinze) anos completos   para o ensino fundamental ou 18 (dezoito) anos completos para o ensino médio na data de realização do exame. Requisitos: I – atingir o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja; e II – atingir o mínimo de  5,0 (cinco) pontos na Redação. Na Prova I – Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física (ensino fundamental) ou Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (ensino médio), o participante deverá adicionalmente obter proficiência na prova de Redação para solicitar certificação, ou seja, atingir o mínimo de 100 (cem) pontos na prova objetiva e o mínimo de 5,0 (cinco) pontos na prova de Redação. – Portaria MEC nº 3.415 de 21 de outubro de 2004. – Portaria Inep nº 147, de 4 de setembro de 2008.

 

E se eu não tiver selecionado o IFB como unidade certificadora no ato da inscrição?

Você deverá procurar a Secretaria Estadual de Educação, que também poderá emitir o documento.

 

No IFB, quem é responsável pelo acesso ao resultado da certificação do ENCCEJA?

As Coordenações de Registros Acadêmicos dos Campi são os setores responsáveis, no IFB, que acessam os resultados da certificação pelo sistema online ENCCEJA Solicitação.

No que se refere ao ENCCEJA Exterior, o setor responsável pela certificação é a Pró Reitoria de Ensino.

 

Como solicitar meu certificado pelo IFB? 

A cada edição do ENCCEJA Nacional, o IFB publica o seu próprio edital, onde constam as edições possíveis de serem certificadas e as orientações  de como realizar as solicitações de certificação.

No que se refere ao ENCCEJA Exterior, o INEP encaminha ao IFB, a cada novo resultado do Exame do ENCCEJA Exterior, os resultados e as planilhas dos participantes a serem certificados. Depois, o IFB emite os certificados e procede aos trâmites internos. Portanto, normalmente, não é necessário que o participante do ENCCEJA Exterior solicite seu certificado ou sua declaração de proficiência ao IFB, pois ele será emitido por motivação do INEP.

No entanto, há casos em que o participante do Encceja Exterior não obteve seu certificado de forma automática pelo INEP. Nesses casos, o interessado deverá participar do edital do IFB, onde constarão as informações sobre como proceder para realizar a solicitação.

Acesse os editais aqui

 

Fiz o ENCCEJA Exterior e não obtive o meu certificado. Como proceder?

Mande um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br e solicite informações sobre sua certificação. Pode ser que ele tenha sido emitido e não tenha ainda chegado no Consulado do país onde a prova foi realizada. 

 

Fiz o ENCCEJA Exterior mas tive a informação de que meu certificado não consta no Consulado do país onde realizei a prova. Como proceder? 

Leia o Edital do IFB vigente para saber como solicitar o seu certificado.

 

Depois disso, como eu recebo o meu certificado?

Os certificados referentes ao ENCCEJA Nacional são disponibilizados apenas fisicamente e deverão ser retirados pelos próprios interessados (ou mediante procuração) no respectivo campus do IFB indicado pelo interessado, na inscrição do ENCCEJA,como instituição certificadora.

No que se refere ao ENCCEJA Exterior, após, emissão dos certificados e declarações, o IFB encaminha todos os documentos ao INEP, que os envia ao Ministério das Relações Exteriores, para envio aos respectivos Consulados Gerais do Brasil no Exterior, onde os participantes deverão fazer a retirada de seus documentos..

 

Como garantir que o certificado emitido é verdadeiro?

Você poderá consultar os boletins de serviço da PREN, onde constam os nomes das pessoas que foram certificadas pelo IFB.

 

E quanto ao ENEM? Como é a certificação?

O participante que já tenha uma declaração parcial de proficiência do ENEM das edições 2009 a 2015, poderá fazer o pedido de aproveitamento dessas notas para compor o certificado com as notas obtidas em exames mais recentes que são certificados pelo IFB. Para tanto, deverá participar do edital do IFB.

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