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Pró-Reitoria de Administração (PRAD)

Publicado: Terça, 02 de Abril de 2013, 15h12 | Acessos: 33047

A Pró-Reitoria de Administração (PRAD) é o orgão executivo – com  funções normativa e consultiva sobre matéria administrativa, econômica, orçamentária e financeira, em conformidade com a programação anual de trabalho e com as diretrizes orçamentárias – que  superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de planejamento operacional, de administração e de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do IFB.

Compete à Pró-Reitoria de Administração planejar, dirigir e controlar a execução das atividades de planejamento e administração orçamentária e financeira e efetuar o gerenciamento de recursos humanos e patrimoniais.

Acesse aqui o Plano Diretor de Infraestrutura

Consulte aqui as Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas

 

Atribuições da PRAD

- Promover as políticas institucionais, com vistas a garantir a execução dos planos orçamentários, financeiros e patrimoniais do IFB.

- Colaborar com a reitoria na promoção de equidade institucional entre os campi, quanto aos planos de investimentos do IFB.

- Administrar os espaços físicos e a infraestrutura utilizados pela Reitoria.

 

Competência da PRAD

- executar as políticas institucionais, com vistas a garantir a execução dos planos orçamentários, financeiros e patrimoniais do IFB;

- elaborar e consolidar, com o Ministério da Educação, a proposta orçamentária anual do IFB;

- garantir a manutenção das instalações do IFB;

- supervisionar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações/CPL;

- supervisionar o uso e a conservação dos recursos alocados ao IFB, bem como acompanhar a execução das ações das áreas de orçamento e finanças, material e patrimônio do IFB;

- representar o IFB nos foros específicos  da área, quando se fizer necessário;

- zelar pela adequação  dos procedimentos administrativos às necessidades acadêmicas;

- opinar a respeito de projetos relativos a utilização de prédios, de instalações do IFB e de áreas dos campi;

- elaborar a prestação de contas anual do IFB;

- emitir pareceres e fixar normas em matérias de sua competência;

- emitir parecer sobre o orçamento do IFB;

- opinar sobre a aceitação de legados, de doações  de bens imóveis, de donativos e de heranças, quando não clausulados, submetendo sua decisão, se favorável, ao Conselho Superior, para as providências cabíveis; 

- decidir sobre propostas, indicações ou representações em assunto de sua competência;

- executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

 

 

 

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