Pró-Reitoria de Administração (PRAD)
A Pró-Reitoria de Administração (PRAD) é o orgão executivo – com funções normativa e consultiva sobre matéria administrativa, econômica, orçamentária e financeira, em conformidade com a programação anual de trabalho e com as diretrizes orçamentárias – que superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de planejamento operacional, de administração e de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do IFB.
Compete à Pró-Reitoria de Administração planejar, dirigir e controlar a execução das atividades de planejamento e administração orçamentária e financeira e efetuar o gerenciamento de recursos humanos e patrimoniais.
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Consulte aqui as Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas
Atribuições da PRAD
- Promover as políticas institucionais, com vistas a garantir a execução dos planos orçamentários, financeiros e patrimoniais do IFB.
- Colaborar com a reitoria na promoção de equidade institucional entre os campi, quanto aos planos de investimentos do IFB.
- Administrar os espaços físicos e a infraestrutura utilizados pela Reitoria.
Competência da PRAD
- executar as políticas institucionais, com vistas a garantir a execução dos planos orçamentários, financeiros e patrimoniais do IFB;
- elaborar e consolidar, com o Ministério da Educação, a proposta orçamentária anual do IFB;
- garantir a manutenção das instalações do IFB;
- supervisionar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações/CPL;
- supervisionar o uso e a conservação dos recursos alocados ao IFB, bem como acompanhar a execução das ações das áreas de orçamento e finanças, material e patrimônio do IFB;
- representar o IFB nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
- zelar pela adequação dos procedimentos administrativos às necessidades acadêmicas;
- opinar a respeito de projetos relativos a utilização de prédios, de instalações do IFB e de áreas dos campi;
- elaborar a prestação de contas anual do IFB;
- emitir pareceres e fixar normas em matérias de sua competência;
- emitir parecer sobre o orçamento do IFB;
- opinar sobre a aceitação de legados, de doações de bens imóveis, de donativos e de heranças, quando não clausulados, submetendo sua decisão, se favorável, ao Conselho Superior, para as providências cabíveis;
- decidir sobre propostas, indicações ou representações em assunto de sua competência;
- executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.
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