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Sobre o PDI

Criado: Quinta, 15 de Setembro de 2022, 10h13 | Publicado: Quinta, 15 de Setembro de 2022, 10h13 | Última atualização em Quarta, 02 de Agosto de 2023, 17h06 | Acessos: 4468

O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) é um instrumento de planejamento e gestão, teórico-metodológico, que identifica uma Instituição de Ensino Superior (IES), no que diz respeito à sua filosofia de trabalho, à missão a que se propõe, às diretrizes pedagógicas que orientam suas ações, à sua estrutura organizacional e às atividades acadêmicas que desenvolve e/ou que pretende desenvolver.

Sendo assim, o PDI deve estar sempre atualizado e alinhado em relação às propostas de melhoria apontadas nas avaliações institucionais, internas e externas, a fim de cooperar objetivamente com o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos projetos e processos institucionais e, consequentemente, auxiliar no crescimento da Instituição como um todo

Sua estrutura foi determinada pelo Decreto Nº 5.773/2006, posteriormente revogado pelo Decreto Nº 9.235/2017, que trouxe a obrigatoriedade das IES construírem o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), contendo, nesse documento, o Projeto Pedagógico Institucional (PPI), além de outras informações que ampliam a sua abrangência e o caracterizam como uma ferramenta de gestão estratégica. 

Elaborado, geralmente, para um período mínimo de cinco anos, além de servir de base para a construção do Plano de Ação Anual (Planejamento Anual construído por meio do SGI), o PDI é o principal instrumento utilizado no processo de avaliação, credenciamento e recredenciamento realizado periodicamente pelo Ministério da Educação (MEC). 

O PDI sendo o documento que representa o planejamento estratégico da instituição, a sua construção deve ser democrática e participativa, focada no eficiente uso dos recursos e no desenvolvimento social, cientes das possibilidades e das limitações institucionais.

A construção da quarta edição do PDI se dará em um momento muito importante e singular para a instituição: a conquista da nota máxima, conceito 5, no processo de recredenciamento institucional promovido pelo Ministério da Educação (MEC), ocorrido em 2021 e conduzido por uma comissão instituída pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP/MEC). O conceito recebido terá validade de dez anos, até que uma nova avaliação seja realizada, conforme portaria a ser publicada pelo MEC.

Essa conquista denota a evolução e a maturidade que o IFB vem logrando ao longo dos seus anos de existência e, com base nisso, propomos que, pela primeira vez, o prazo de vigência para esse novo PDI seja de sete anos (2024-2030), período esse que coincidirá com a validade do recredenciamento institucional, e que as revisões do PDI passem a ser realizadas anualmente de forma simplificada e sistematizada com cronograma e escopo definido no próprio PDI. 

Tal proposta baseia-se no grau de maturidade do IFB (atestada pelo conceito recebido), no período de validade do recredenciamento (dez anos), em informações prestadas no curso do guia ForPDI e no fato de já existir pelo menos dois Institutos Federais, neste caso, o IFRN e o IFFar, que fazem uso dessa prerrogativa de um prazo de vigência superior a cinco anos. A extensão desse prazo beneficiará as gestões futuras do IFB, trará maior estabilidade para os projetos de médio e longo prazos, otimizará os recursos de pessoal e de tempo despendido no processo de construção do PDI e possibilitará a existência de um PDI sempre atualizado, uma vez que as revisões passarão a ocorrer anualmente.

 

Acesse o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2024/2030 aprovado pelo Conselho Superior Resolução nº 28/2023.

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