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Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS)

Criado: Quarta, 12 de Março de 2014, 13h13 | Publicado: Quarta, 12 de Março de 2014, 13h13 | Última atualização em Sexta, 08 de Dezembro de 2023, 17h33 | Acessos: 8057

A CIS é órgão de assessoramento, vinculada à Reitoria do IFB, que tem por finalidade acompanhar, orientar, fiscalizar, avaliar e supervisionar a implementação do Plano de Carreira dos técnicos administrativos no âmbito da Instituição, além de propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para aprimoramento de suas funções.  

 Competências:

“I. assessorar a Diretoria de Gestão de Pessoas, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;

II. fiscalizar e avaliar a implementação do respectivo plano de carreira no âmbito do IFB;

III. propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano de carreira;

IV. apresentar propostas de elaboração do plano de desenvolvimento de pessoal do IFB;

V. fiscalizar a execução dos programas de capacitação, avaliação e dimensionamento das necessidades de pessoal;

VI. acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais, propostos pela Diretoria de Gestão de Pessoas;

VII. examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão;

VIII. desenvolver estudos e análises, visando ao fortalecimento de subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política do pessoal técnico-administrativo;

IX. colaborar com os órgãos próprios do IFB no planejamento de programas de treinamento e capacitação;

X. apreciar assuntos concernentes:

a) aos processos de acompanhamento e avaliação para progressão funcional;

b) aos processos de seleção interna para efeito de ascensão funcional;

c) às dispensas, exceto as voluntárias, aos afastamentos para realização de curso de pós-graduação e às transferências;

d) aos critérios de caráter geral necessários à elaboração das normas específicas sobre a realização dos concursos públicos;

e) às readaptações;

XI. outras que lhe forem atribuídas. ” (Resolução n. 12-2012/CS-IFB – Aprova o Regimento Geral do IFB).

 

Membros da CIS:

 

Membro

Atribuição na CIS

Nadjar Aretuza Magalhães

Coordenadora CIS

Ellen Cristina Martins Peregrino

Coordenadora Adjunta - CIS

Romaildo Santos de Sousa

Secretário CIS

 

 

Legislação:

 

LEI No 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.  Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

Portaria MEC 2.519, de 15 de julho de 2005.  Institui a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação, composta por representantes dos servidores, optantes pela Carreira, eleitos entre seus pares, sendo o número de representantes de no mínimo 3 (três) e no máximo 20 (vinte), respeitada a proporção mínima de 1 (um) representante a cada mil ou parcela maior do que 500 (quinhentos) servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão.

 

Portaria MEC 2.562, de 21 de julho de 2005. Dar nova redação aos arts. 2º, 3º e 5º da Portaria no 2.519, de 15 de julho de 2005.

 

RESOLUÇÃO N.º 21-2009/RIFB. Aprova Regimento Interno da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CIS, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília

 

Contato:

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