Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS)
A CIS é órgão de assessoramento, vinculada à Reitoria do IFB, que tem por finalidade acompanhar, orientar, fiscalizar, avaliar e supervisionar a implementação do Plano de Carreira dos técnicos administrativos no âmbito da Instituição, além de propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para aprimoramento de suas funções.
Competências:
“I. assessorar a Diretoria de Gestão de Pessoas, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;
II. fiscalizar e avaliar a implementação do respectivo plano de carreira no âmbito do IFB;
III. propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano de carreira;
IV. apresentar propostas de elaboração do plano de desenvolvimento de pessoal do IFB;
V. fiscalizar a execução dos programas de capacitação, avaliação e dimensionamento das necessidades de pessoal;
VI. acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais, propostos pela Diretoria de Gestão de Pessoas;
VII. examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão;
VIII. desenvolver estudos e análises, visando ao fortalecimento de subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política do pessoal técnico-administrativo;
IX. colaborar com os órgãos próprios do IFB no planejamento de programas de treinamento e capacitação;
X. apreciar assuntos concernentes:
a) aos processos de acompanhamento e avaliação para progressão funcional;
b) aos processos de seleção interna para efeito de ascensão funcional;
c) às dispensas, exceto as voluntárias, aos afastamentos para realização de curso de pós-graduação e às transferências;
d) aos critérios de caráter geral necessários à elaboração das normas específicas sobre a realização dos concursos públicos;
e) às readaptações;
XI. outras que lhe forem atribuídas. ” (Resolução n. 12-2012/CS-IFB – Aprova o Regimento Geral do IFB).
Membros da CIS:
Membro |
Atribuição na CIS |
Nadjar Aretuza Magalhães |
Coordenadora CIS |
Ellen Cristina Martins Peregrino |
Coordenadora Adjunta - CIS |
Romaildo Santos de Sousa |
Secretário CIS |
|
Legislação:
LEI No 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
Portaria MEC 2.519, de 15 de julho de 2005. Institui a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação, composta por representantes dos servidores, optantes pela Carreira, eleitos entre seus pares, sendo o número de representantes de no mínimo 3 (três) e no máximo 20 (vinte), respeitada a proporção mínima de 1 (um) representante a cada mil ou parcela maior do que 500 (quinhentos) servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão.
Portaria MEC 2.562, de 21 de julho de 2005. Dar nova redação aos arts. 2º, 3º e 5º da Portaria no 2.519, de 15 de julho de 2005.
RESOLUÇÃO N.º 21-2009/RIFB. Aprova Regimento Interno da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CIS, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília
Contato:
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Redes Sociais