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Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS)

Criado: Quarta, 12 de Março de 2014, 13h13 | Publicado: Quarta, 12 de Março de 2014, 13h13 | Última atualização em Terça, 13 de Mai de 2025, 15h02 | Acessos: 8622

A CIS é órgão de assessoramento, vinculada à Reitoria do IFB, que tem por finalidade acompanhar, orientar, fiscalizar, avaliar e supervisionar a implementação do Plano de Carreira dos técnicos administrativos no âmbito da Instituição, além de propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para aprimoramento de suas funções.  

 Competências:

“I. assessorar a Diretoria de Gestão de Pessoas, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;

II. fiscalizar e avaliar a implementação do respectivo plano de carreira no âmbito do IFB;

III. propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano de carreira;

IV. apresentar propostas de elaboração do plano de desenvolvimento de pessoal do IFB;

V. fiscalizar a execução dos programas de capacitação, avaliação e dimensionamento das necessidades de pessoal;

VI. acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais, propostos pela Diretoria de Gestão de Pessoas;

VII. examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão;

VIII. desenvolver estudos e análises, visando ao fortalecimento de subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política do pessoal técnico-administrativo;

IX. colaborar com os órgãos próprios do IFB no planejamento de programas de treinamento e capacitação;

X. apreciar assuntos concernentes:

a) aos processos de acompanhamento e avaliação para progressão funcional;

b) aos processos de seleção interna para efeito de ascensão funcional;

c) às dispensas, exceto as voluntárias, aos afastamentos para realização de curso de pós-graduação e às transferências;

d) aos critérios de caráter geral necessários à elaboração das normas específicas sobre a realização dos concursos públicos;

e) às readaptações;

XI. outras que lhe forem atribuídas. ” (Resolução n. 12-2012/CS-IFB – Aprova o Regimento Geral do IFB).

 

Membros da CIS:

 

Nome

Função

ARYANE TADA FERREIRA SANTOS (Titular)

Coordenadora

NADJAR ARETUZA MAGALHAES (Titular)

Coordenadora Adjunta

DANILO GONCALVES DA FONSECA (Titular)

Secretário

ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA (Suplente)

 

ANDERSON ALLAN ALMEIDA

GALVAO (Suplente)

 

 

PORTARIA No 0904/REITORIA/IFB, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

Legislação:

 LEI No 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.  Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

Portaria MEC 2.519, de 15 de julho de 2005.  Institui a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação, composta por representantes dos servidores, optantes pela Carreira, eleitos entre seus pares, sendo o número de representantes de no mínimo 3 (três) e no máximo 20 (vinte), respeitada a proporção mínima de 1 (um) representante a cada mil ou parcela maior do que 500 (quinhentos) servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão.

 

Portaria MEC 2.562, de 21 de julho de 2005. Dar nova redação aos arts. 2º, 3º e 5º da Portaria no 2.519, de 15 de julho de 2005.

 

RESOLUÇÃO N.º 21-2009/RIFB. Aprova Regimento Interno da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CIS, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília

 

Contato:

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