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Proteção de Dados Pessoais

Criado: Terça, 30 de Março de 2021, 07h16 | Publicado: Terça, 30 de Março de 2021, 07h16 | Última atualização em Quinta, 19 de Janeiro de 2023, 07h32 | Acessos: 4309
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, (Lei n. 13.709/2018) estabeleceu a norma brasileira de proteção de dados pessoais. Desde o início de sua vigência, em agosto de 2020, está garantido a todos os cidadãos o tratamento adequado de seus dados pessoais.
 
 
Principais figuras no tratamento de dados pessoais:
 
Titular (a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento)
 
ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados - órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional)
 
Controlador (a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais)
 
Operador (a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador)
 
Encarregado (a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD)
 
No IFB, foi criado o Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos e propostas voltadas para a sistemática geral de implementação da LGPD. 
 
Acompanhe as informações sobre os trabalhos de implementação da LGPD para entender como estão sendo conduzidas as ações para o fortalecimento da cultura da proteção de dados pessoais no IFB:
 
 
Quem é quem:
 
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
Raline Romaiany Oliveira Cardoso
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(61) 2103-2106
 
Grupo de Trabalho para Implementação da LGPD no IFB:
 

Direitos do Titular de Dados Pessoais:

De acordo com os artigos 18 e 19 da LGPD:

O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

  1. confirmação da existência de tratamento;
  2. acesso aos dados;
  3. correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  4. anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  5. portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;   (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)      Vigência
  6. eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
  7. informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  8. informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  9. revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular:

  1. em formato simplificado, imediatamente; ou
  2. por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular. 

 

Onde o titular deve fazer requisições sobre seus Dados Pessoais:

O titular de dados pessoais deve acessar a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (FalaBR), fazer seu login ou cadastro no Gov.BR e escolher a opção SOLICITAÇÃO. 

Ao registrar sua solicitação, o cidadão deve indicar o IFB como instituição, e detalhar o que deseja que seja providenciado a respeito dos seus dados pessoais. 

Qualquer dúvida, entre em contato com o Encarregado de Dados Pessoais através do e-mail protecaodedados@ifb.edu.br.

 

Boas Práticas em Proteção de Dados

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