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Competências

Publicado: Terça, 02 de Abril de 2013, 15h10 | Acessos: 5939

Pró-Reitoria de Administração – PRAD

 

a) executar as políticas institucionais, com vistas a garantir a execução dos planos orçamentários, financeiros e patrimoniais do IFB;

b) elaborar e consolidar, junto ao Ministério da Fazenda, a proposta orçamentária anual do IFB;

c) garantir a manutenção das instalações do IFB;

d) supervisionar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações/COPL;

e) supervisionar o uso e a conservação dos recursos alocados ao IFB, bem como acompanhar a execução das ações das áreas de orçamento e finanças, material e patrimônio do IFB;

f) representar o IFB nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;

g) zelar pela adequação dos procedimentos administrativos às necessidades acadêmicas;

h) opinar a respeito de projetos relativos à utilização de prédios, de instalações do IFB e de áreas dos Campi;

i) elaborar a prestação de contas anual do IFB;

j) emitir pareceres e fixar normas em matérias de sua competência;

l) emitir parecer sobre o orçamento do IFB;

m) opinar sobre a aceitação de legados, doações de bens móveis, de donativos e de heranças, quando não clausulados, submetendo sua decisão, se favorável, ao Conselho Superior (CS), para as providências cabíveis;

n) decidir sobre propostas, indicações ou representações em assunto de sua competência;

o) executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

 

Diretoria de Administração – DRAD

 

a) planejar, coordenar, supervisionar e orientar as ações relacionadas às áreas de execução orçamentária, finanças, contabilidade, aquisições, administração de materiais, bens móveis e imóveis e serviços gerais do IFB;

b) coordenar e supervisionar as atividades de elaboração e execução de projetos financiados pelos órgãos de fomento, dentro de sua área de competência;

c) acompanhar e orientar a execução de programas, projetos e convênios do IFB, em sua área de competência, analisando os relatórios financeiros parciais ou finais;

d) coordenar e consolidar a prestação de contas da execução orçamentária e financeira dos programas, projetos e convênios firmados pelo IFB;

e) prestar apoio às pró-reitorias na elaboração de projetos de financiamento junto aos órgãos de fomento, e na execução de seus orçamentos e finanças, dentro de sua área de competência;

f) participar das atividades de planejamento orçamentário;

g) gerenciar e controlar a movimentação e a execução dos recursos financeiros do IFB, compreendendo a contabilidade geral e respectivos assentamentos, escrituração e registros de documentos específicos;

h) propor normas e instruções relativas às atividades das áreas de orçamento, finanças, contabilidade, material e patrimônio;

i) planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar e articular as atividades das unidades administrativas vinculadas à DRAD;

j) disseminar os preceitos legais aplicados à execução e controle da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do IFB;

k) indicar, quando solicitado, os servidores para nomeação aos cargos de sua Diretoria;

l) solicitar a elaboração de relatórios gerenciais para subsidiar os processos decisórios;

m) consolidar e sistematizar as informações de suas unidades administrativas visando à elaboração do relatório anual da diretoria;

n) substituir o pró-reitor da PRAD em seus impedimento legais;

o) assessorar o pró-reitor de administração no que couber.

 

Coordenação Geral de Aquisições – CGAQ

 

a) assessorar e auxiliar diretamente e/ou indiretamente o solicitante/requisitante de materiais/produtos/equipamentos, nas respectivas especificações, possibilitando a montagem correta do processo licitatório;

b) estabelecer, de forma cronológica, respeitando-se a programação orçamentária previamente determinada, as datas de licitação para compra de materiais de consumo; materiais de expediente; materiais de limpeza; bem como da necessidade de contratação de serviços para manutenção do IFB;

c) estabelecer, dentro da previsão dos projetos de extensão, de ensino e pesquisa, duas datas anuais para aquisição de materiais e equipamentos destes, objetivando a consolidação e o tempo oportuno para que os mesmos sejam efetivamente concluídos;

d) receber e analisar criticamente todas as solicitações advindas dos diversos setores, classificandoas por ordem e agrupando-as para lançamentos em cronograma, previamente determinado para efetiva aquisição;

e) elaborar orçamentos junto ao mercado circunscrito, no mínimo de três (3), para atender a legislação e processo inerente às modalidades de licitações: carta convite; tomada de preços, concorrência e pregão presencial;

f) elaborar justificativas e/ ou orientar a quem de direito quanto à emissão de justificativas plausíveis para possibilitar legalmente a compra/aquisição e/ ou procedimento licitatório, propriamente dito;

g) preparar, orientar, auxiliar na elaboração do processo documental para emissão de nota fiscal junto ao GDF;

h) responder pelo recebimento das solicitações, análise e montagem do processo, verificando o enquadramento do mesmo, se “dispensa de licitação”, “inexigibilidade de licitação”, ou “necessita de procedimento licitatório”;

i) programar, organizar, orientar, coordenar, executar, registrar e divulgar as atividades pertinentes às licitações do IFB;

j) manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços, atendendo aos mesmos com presteza, educação e mantendo uma relação de respeito e estreitamento comercial, seja a empresa contratada ou não;

k) elaborar, e manter atualizado o Manual de Normas e Instruções de Aquisições e Contratos.

 

Comissão Permanente de Licitação – COPL

 

a) dirigir os certames licitatórios no âmbito do IFB, exceto aqueles de competência de Comissão Especial de Licitação, obedecendo a legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Coordenação Geral de Contabilidade e Finanças – CGCF

 

a) apoiar o Órgão Central na gestão do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI)

b) analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis do IFB;

c) acompanhar e supervisionar as atividades contábeis do IFB;

d) orientar e apoiar setores do IFB na utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI);

e) elaborar informações gerenciais contábeis com vistas a subsidiar o processo de tomada de

decisão;

f) realizar a conformidade contábil;

g) articular-se com o Órgão Central do Sistema de Contabilidade, visando à adequada solução de assuntos pertinentes;

h) orientar as atividades de execução financeira;

i) coordenar as transferências de recursos financeiros sob a responsabilidade do IFB;

j) coordenar e acompanhar as atividades de elaboração da programação financeira do IFB;

k) realizar periodicamente a prestação de contas dos contratos e convênios junto às instituições parceiras;

l) receber, registrar, guardar e restituir as garantias contratuais referentes às compras de bens e de contratação de serviços.

 

Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira – CGEO

 

a) executar as atividades relativas aos créditos orçamentários e financeiros alusivos às compras de bens e de contratação de serviços;

b) efetuar e acompanhar os registros pertinentes à execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) referentes às compras de bens e de contratação de serviços;

c) executar os atos de gestão orçamentária e financeira, como emissão de empenho, nota de lançamento, ordem bancária, guia de recolhimento da União, e demais documentos referentes às compras de bens e de contratação de serviços;

d) elaborar o cronograma financeiro de desembolso referente às compras de bens e de contratação de serviços;

e) analisar previamente os processos de pagamento de despesas relativas às compras de bens e de contratação de serviços;

f) identificar e transferir os valores depositados por terceiros na conta única do Tesouro Nacional relacionados às compras de bens e de contratação de serviços para o IFB; e

g) efetuar a retenção e o recolhimento dos tributos, na condição de substituto tributário, referentes às compras de bens e de contratação de serviços.

 

Coordenação de Contratos e Convênios – CDCC

 

a) cumprir e fazer cumprir a legislação vigente para contratos, convênios e congêneres, firmados e administrados pelo IFB;

b) realizar a previsão orçamentária sobre as receitas e despesas oriundas dos convênios e contratos firmados com terceiros;

c) preparar, em conjunto com a Procuradoria Federal junto ao IFB, as minutas dos instrumentos necessários à formalização dos convênios e contratos oriundos das parcerias firmadas;

d) manter cadastro atualizado dos contratos e convênios firmados, bem como a situação administrativo-financeira de cada um;

e) gerir a execução dos convênios e contratos realizando avaliações periódicas e elaborando relatórios de cunho gerencial;

f) fornecer à administração superior do IFB as informações ou relatórios periódicos que possibilitem o acompanhamento dos contratos e convênios vigentes;

g) dar orientações técnicas, quando solicitado, a todos os órgãos do IFB quanto aos procedimentos necessários à realização de convênios e contratos.

 

Coordenação Geral de Serviços e Manutenção – CGSM

 

a) planejar, supervisionar e avaliar a execução dos contratos de prestação de serviços de sua área de atuação;

b) exercer as atividades relativas à supervisão e fiscalização da execução de contratos de manutenção, de veículos, equipamentos, transporte, vigilância e segurança, limpeza e conservação, copeiragem, recepcionista, brigadista, jardinagem, serviços que venham a ser terceirizados e serviços em geral.

 

Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio – CDAP

 

Na condição de órgão central do sistema de material e patrimônio do IFB compete:

a) planejar, orientar, coordenar, controlar e exercer as atividades normativas específicas e a prática de atos relativos à aquisição, ao recebimento, à guarda, à distribuição e à alienação de material e patrimônio;

b) propor à Coordenação-Geral de Aquisições a realização de processos de alienação, doação, cessão e baixa de materiais administrativos e bens inservíveis ou fora de uso;

c) classificar, registrar, cadastrar e tombar os bens patrimoniais;

d) manter atualizados os dados do acervo de bens móveis e imóveis;

e) inventariar anualmente os bens patrimoniais do IFB;

f) manter sob guarda, sempre atualizados e assinados, os Termos de Responsabilidade;

g) manter o controle documental e a legalidade dos imóveis do IFB;

h) elaborar Relatório de Bens Móveis, Relatório de Bens Imóveis e Relatório Mensal de Almoxarifado do IFB e providenciar os devidos encaminhamentos;

i) efetuar o controle de movimentação dos bens móveis;

j) atualizar os dados dos imóveis pertencentes ao IFB junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

k) gerenciar o sistema respectivo de administração do patrimônio;

l) propor e acompanhar a instauração de procedimentos administrativos em caso de extravio ou dano a bem público, inclusive nos casos relativos aos termos circunstanciados administrativos.

 

Núcleo de Engenharia – NENG

 

a) supervisionar, acompanhar, fiscalizar, controlar e executar as atividades de projetos, obras e serviços de engenharia nos imóveis próprios ou em outros que estejam cedidos sob responsabilidade do IFB.

 

Assessoria de Projetos Elétricos – ASPE

 

a) desempenhar atividades referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; e

b) executar serviços afins e correlatos.

 

Assessoria de Projetos Civis – ASPC

 

a) assessorar na elaboração de estudos preliminares, anteprojetos e projetos executivos necessários ao planejamento técnico de obras de construção, reformas, ampliação ou adaptação em imóveis do IFB ou em sua responsabilidade; e

b) prestar apoio aos órgãos/unidades do IFB nas atividades relativas a projetos, obras e serviços de engenharia;

c) executar serviços afins e correlatos.

 

Assessoria de Arquitetura – ASAQ

 

a) propor a configuração técnica de soluções arquitetônicas para o IFB;

b) exercer outras atividades correlatas com suas atribuições sob a coordenação e supervisão da Diretoria do Núcleo de engenharia;

c) executar serviços afins e correlatos;

d) desenvolver projetos de layout dos espaços das unidades do IFB.

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