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Competências da Ouvidoria

Criado: Quinta, 13 de Setembro de 2012, 12h14 | Última atualização em Quinta, 05 de Dezembro de 2013, 10h22 | Acessos: 6335

No exercício de suas funções, a Ouvidoria do IFB tem as seguintes atribuições:

 

I - organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria;


II – orientar os docentes, servidores, discentes, e o cidadão sobre a melhor forma de encaminharem seus pedidos e instruí-los a acompanharem sua tramitação;


III - receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias, referentes aos atos e procedimentos dos administradores, servidores em geral e demais segmentos da comunidade escolar, em relação às suas atividades, ao setor responsável para devida  apuração;


IV - acompanhar as providências solicitadas às unidades pertinentes, informando os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta e mantendo-os cientes do trâmite dos processos;


V - preparar, semestralmente e anualmente, estatísticas indicativas por tipos de manifestação,  usuários, nível organizacional e formas de acesso;


VI – propor a adoção de medidas para correção e prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;


VII – sugerir a expedição de atos normativos e orientações, com o intuito de corrigir situações inadequadas ao serviço prestado pelo IFB;


VIII – encaminhar para estudo da Administração, direta ou indiretamente, propostas de reformulação de normas e mudanças de procedimentos, que lhe pareçam a causa de problemas, para cuja solução tenha sido chamada a contribuir.


IX – promover capacitação e treinamento relacionados às atividades de Ouvidoria no IFB;


XI – cooperar com as demais Ouvidorias Públicas, no sentido de salvaguardar os direitos dos cidadãos e garantir a qualidade das ações e serviços prestados; e


XII – elaborar e submeter à aprovação do Conselho Superior relatório anual das manifestações recebidas na Ouvidoria, contendo descrição das atividades desenvolvidas, com sugestões, visando à melhoria das relações do IFB com o cidadão, a fim de garantir o respeito dos seus direitos.


§ 1º A Ouvidoria, com base no princípio da confidencialidade, deverá manter sob sigilo o nome do demandante, salvo nos casos em que sua identificação, junto aos órgãos do Instituto, seja indispensável para solução do problema e atendimento do interessado.

 

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