Perguntas Frequentes
1. O que é Ouvidoria Pública?
Estrutura criada como forma de garantir meios para que os direitos dos discentes, docentes, servidores técnico-administrativos e cidadãos sejam requeridos, além de permitir sua participação nas decisões da administração pública.
2. Quais são os usuários da Ouvidoria/IFB?
Discentes, docentes, servidores técnico-administrativos e cidadãos nas suas relações administrativas e acadêmicas, assim como na prestação de serviços pelo IFB.
3. Qual papel da Ouvidoria/IFB?
Viabilizar os direitos do cidadão de serem ouvidos e terem suas demandas pessoais ou coletivas tratadas adequadamente no âmbito do IFB. O Ouvidor não decide ou resolve o problema, mas acompanha e cobra soluções até o final do processo. Age como unidade mediadora. Incentiva a transparência e o controle social da qualidade do serviço público.
4. Quando recorrer à Ouvidoria/IFB?
O cidadão, após tentar resolver suas demandas nas instâncias administrativas ou de ensino nos Campi//Reitoria do IFB e não se sentir satisfeito, poderá recorrer à Ouvidoria/IFB de forma democrática, registrando denúncias, reclamações, elogios e sugestões quanto aos serviços prestados pelo referido Instituto.
5. Quais os tipos de manifestações enviadas à Ouvidoria/IFB?
I – Denúncia: comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade sobre o serviço ou apontamento do exercício de negligência ou abuso de cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares, prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação do IFB.
II - Reclamação: comunicação verbal ou escrita que relata a manifestação de desagrado ou protesto sobre determinado serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público.
III - Elogio: comunicação verbal ou escrita que demonstra apreço, reconhecimento ou satisfação de pessoas que recebem serviço/atendimento.
IV - Sugestão: comunicação verbal ou escrita cuja manifestação apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pelo IFB.
V - Informação: pedido de informação, previsto na Lei de Acesso à Informação, direcionado ao endereço eletrônico e-sic e/ou solicitações diversas. Trata-se de manifestação em que o objeto e o sujeito são claramente definidos, também podendo indicar insatisfação, acompanhada, necessariamente, de requerimento de atendimento ou serviço.
Observação
As comunicações verbais deverão ser realizadas com a presença do Ouvidor e de outro servidor do quadro da Ouvidoria.
6. Qual o horário de funcionamento da Ouvidoria/IFB?
Atendimento : 10h às 12h e 14h às 16h, de segunda a sexta-feira.
Recebimento de correspondência: horário de funcionamento do Protocolo na Reitoria.
7. Como é realizado o tratamento das Manifestações direcionadas à Ouvidoria/IFB?
Ao receber as manifestações, o Ouvidor as analisará, as encaminhará à área interlocutora e buscará a resposta adequada no menor tempo possível. À equipe da Ouvidoria do IFB, no exercício de suas funções, será exigido comportamento ético, zeloso, transparente, sigiloso, íntegro, digno e respeitoso, compatível com os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Constituição, do Regime Jurídico Único e do Código de Conduta dos Servidores do IFB.
8. A Ouvidoria/IFB apura as reclamações e denúncias?
Não são próprios das ouvidorias apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, realizar auditorias e procedimentos administrativos pertinentes.
A ouvidoria deve encaminhar as reclamações e denúncias aos órgãos competentes visando buscar soluções para as demandas.
9. Qual o prazo de respostas das manifestações encaminhadas para Ouvidoria/IFB?
Será de 20 dias, a contar da data do recebimento da manifestação do cidadão, podendo ser prorrogado por mais 10 dias. O setor interno terá 7 (sete) dias úteis para enviar resposta da manifestação à Ouvidoria. Quando a linha hierárquica dos campi e pró-reitorias revelar-se ineficaz para oferecer resposta a determinada demanda, o assunto será encaminhado ao Reitor para as devidas providências.
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